sexta-feira, 17 de julho de 2015

Trabalho temporário


Trabalho temporário é aquele onde o empregado presta serviço para suprir a necessidade da empresa por determinado período, como por exemplo: licença maternidade e no fim de ano também é um bom período para conseguir trabalho temporário. O trabalho temporário acaba sendo uma possibilidade de conseguir emprego, já que bons funcionários temporários acabam sendo contratados efetivamente.

Direitos e deveres

Mas você que pretende se candidatar a esse cargo temporário, tem que estar bem informado sobre seus direitos não é mesmo? Por exemplo, o trabalhador temporário tem direito a remuneração correspondente a dos funcionários da mesma categoria. A jornada de trabalho também deve ser igual, 8 horas diárias com 20% de acréscimo em caso de horas extras. Assim como os demais direitos: repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação de natal, benefícios da previdência, FGTS e seguro de acidentes.
Em caso do trabalhador temporário vir a pedir demissão, ele só terá direito ao salário mensal, férias proporcionais com adicional de 1/3, e 13º salário proporcional. Com relação ao seguro desemprego, sabe-se que não há uma legislação especifica que determine o pagamento do mesmo para funcionários temporários, então o melhor nesses casos é procurar orientação diretamente nos órgãos responsáveis.

Contrato de trabalho temporário

O contrato temporário não deverá exceder o período de três meses. Porém poderá ser estendido uma única vez por igual período desde que estejam devidamente justificadas como prevê o Ministério do Trabalho.
Deve-se também, obrigatoriamente, existir um contrato firmado por escrito com assinatura de ambas as partes, assim como no contrato de experiência, além de cumprir as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na condição de trabalhador temporário e estar atento a todas as normas do Ministério do Trabalho para deslizes não venham a prejudicar o andamento da empresa futuramente. Visto que o empregado sentindo-se prejudicado, pode abrir uma ação trabalhista e gerar problemas ao empregador. A empresa contratante também deve ficar atenta as normas que regulamentam esse tipo de serviço. Ela não deve contratar estrangeiros com visto provisório, por exemplo.

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