Mostrando postagens com marcador trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador trabalho. Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de setembro de 2015

Cadastre seu curriculo




O maior site de emprego do Brasil.
aqui você pode se candidatar a vagas de empregos, pesquisar sem sair de casa, basta você ter em mãos: carteira de trabalho, RG e CPF.
Acesse: http://maisemprego.mte.gov.br/

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DICAS PARA USAR E CONSEGUIR EMPREGOS ATRAVES DO LINKEDIN



Atualmente , 22 milhões de brasileiros usam o  LinkedIn como rede social para a busca de empregos, de acordo com o Brasil Post. 

Em um levantamento feito pela revista Forbes, a plataforma é “de longe, muito longe, o mais vantajoso instrumento disponível para quem procura emprego e para profissionais de negócios”. Mas você utilizar a rede social a seu favor na hora de buscar emprego? Confira sete dicas listadas pelo Brasil Post para usar o LinkedIn com todo o seu potencial: 



1) Deixe sempre o seu perfil atualizado


Uma dica fundamental para usar bem esta ferramenta é deixá-la sempre atualizada. Além disso, voceê pode postar  vídeos e textos curiosos sobre suas áreas de interesse, mas sem exagero. A qualidade de suas postagens deve ser prioritária em relação à quantidade. Capriche na revisão da língua portuguesa.


2) Escolha bem a foto

Esqueça aquela foto descontraída da bebedeira com os amigos ou ainda viagem feliz do final de semana. Prefira algo mais sóbrio no LinkedIn - a depender de sua área, pode ser mais ou menos informal, mas sem dar margem à queimação de filme. Também não opte pelo o extremo da sisudez. Sorria, seja qual for o seu segmento profissional.


3) Não mande a mensagem padrão ao solicitar uma conexão

“Eu gostaria de adicioná-lo à minha rede profissional no LinkedIn.” Muita gente ainda faz uso dessa mensagem genérica e automática ao solicitar que alguém faça parte de sua rede no LinkedIn, mas ela não é eficiente: você tem mais chance de ser ignorado, classificado como spam ou vítimas do botão “eu não conheço essa pessoa”.

Torne a conversa pessoal e seja específico desde o começo. Você não vai querer se mostrar uma pessoa preguiçosa logo de cara.

4) O LinkedIn é sobre o que você pode acrescentar às outras pessoas ( e não o contrário)

Assim como na vida real, a autopromoção não impressiona ninguém – ou, pelo menos, não as pessoas certas. Não perca tempo se elogiando ou dizendo o quanto você é bom sem mostrar algo que prove isso.

O LinkedIn oferece diversos meios de mostrar as suas competências e divulgá-las de maneira eficiente entre os seus contatos. A publicação de artigos, disponibilizada recentemente para os brasileiros, é uma delas.Não fique com medo de usar a ferramenta postando conteúdo que acrescente algo de valor à sua rede de contatos.

Qual conselho você daria para alguém que deseja entrar na sua área? Quais são os desafios da sua profissão? Como você acha que o seu setor estará daqui a quinze anos? São algumas opções de temas que podem despertar a curiosidade de quem recebe as suas atualizações.

5) Cultive suas conexões e seja proativo

Um perfil de destaque no LinkedIn é um perfil proativo - como em qualquer rede social. Assim como você sabe que recomendações valem ouro nesse território, recomende as competências das suas conexões, sejam elas colegas, pessoas de quem você foi cliente e satisfizeram as suas necessidades e chefes.Participe de grupos relevantes dentro do seu setor e compartilhe conteúdo com os integrantes. É um caminho para novos contatos.


6) Não peça recomendações a quem você não conhece


É possível solicitar às suas conexões que recomendem suas habilidades profissionais, o que é parte fundamental do seu perfil. No entanto, é importante que essas pessoas sejam confiáveis e profissionais respeitados, pois, acredite, contratantes têm maneiras de identificar quando ali estão apenas trocas de favor ou informações falsas.


7) Não trate o LinkedIn como o Facebook ou Twitter


Ainda que você encontre todos os seus amigos e os colegas com os quais fez aquelas piadas hilárias sobre o chefe no almoço, as regras de etiqueta do LinkedIn são muito diferentes das outras redes sociais. Lembre-se que você está em um ambiente profissional.Ninguém está interessando no que o seu gato fez na noite passada ou no que você comeu no jantar.

Fonte: Ibahia

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Curso online sobre Empreendedorismo




Você quer saber mais sobre empreendedorismo, ser um empreendedor de sucesso?
Aqui nós vamos disponibilizar alguns sites e vídeos onde você pode aprender mais, e quem sabe ser um inovador de sucesso?

SEBRAE:
Aprender a empreender
Iniciando um pequeno grande negocio

IPED:
Empreendedorismo
(Basta escolher versão gratuita ou o que desejar)


Palestra: Educação financeira para empreendedores


Empreendedorismo




Empreendedor aquele que inicia algo novo, que vê o que ninguém vê, enfim, aquele que realiza antes, aquele que sai da área do sonho, do desejo, e parte para a ação. Ser empreendedor significa, acima de tudo, ser um realizador que produz novas ideias através da congruência entre criatividade e imaginação.

Para se tornar um empreendedor de sucesso, é preciso reunir:
  •          Imaginação;
  •          Determinação;
  •          Habilidade de organizar;
  •          Habilidade de liderar pessoas;
  •          Habilidade de conhecer tecnicamente etapas e processos.


Em geral, as pessoas que sonham em ter o seu próprio negócio são movidas pela ambição de ganhar muito dinheiro e ser independentes. A simples idéia de estarem subordinadas a alguém as apavora. Algumas pessoas são levadas a abrir o seu próprio negócio por motivos que, muitas vezes, são alheios às suas vontades. Tais situações abrangem exemplos de profissionais que saíram de grandes organizações com recursos econômicos significativos e que resolveram montar o seu próprio negócio; aqueles que deixaram seus empregos para se tornarem empresários e aqueles que, sem a maior pretensão, herdaram algum negócio da família.

Empreendedores de sucesso no Brasil

Abílio Diniz – Grupo Pão de Açúcar
Quem propôs a abertura de um supermercado, entretanto, foi seu pai. Em 1968, a rede já tinha 40 lojas e mais de mil funcionários. Apesar de todo o sucesso, o caminho também trouxe problemas, obrigando o presidente do grupo a promover uma reestruturação na administração do negócio em meados dos aos 90.

Luiz Seabra – Natura

Uma das empresas mais conhecidas do país começou pequena, na Rua Oscar Freire. Com a entrada de sócios, a Natura foi ganhando forma e uma fatia do mercado de cosméticos. Sua inovação no trato com os consumidores e com os vendedores formou uma característica própria da marca. Hoje é reconhecida pelo seu projeto de sustentabilidade e práticas ecologicamente corretas.

Robinson Shiba – China in Box

Apesar de ter tido a ideia pioneira de comida chinesa para entrega, Robinson Shiba é, de formação, odontologista. Hoje, junto de seu pai, administra a marca que é conhecida por todos os brasileiros. Seu pai, inclusive, foi um dos poucos a acreditar na ideia do filho, não muito bem recebida no começo pela família.

Alexandre Costa
Sua história começa com a venda de ovos de Páscoa de porta em porta, ainda aos 14 anos, em busca de conseguir algum dinheiro que o fizesse erguer o negócio que enxergava como lucrativo. Sua caminhada sempre foi marcada por muito suor e insistência, acreditando sempre que com um mínimo investimento poderia espalhar seus produtos por todo o país. E foi assim que conseguiu iniciar a grande marca que conhecemos hoje.


sexta-feira, 17 de julho de 2015

7 regras da etiqueta do e-mail corporativo


Assim que sai da caixa de saída, o e-mail corporativo envia não só dados importantes sobre as funções ou negócios, mas também diz muito sobre o remetente da mensagem.
Estilo de escrita, formas de agradecimento e o bom uso da ferramenta transmitem ao destinatário impressões sobre a personalidade de quem envia o e-mail.
Veja algumas regras de etiqueta que indicam um bom uso do e-mail corporativo:
1. E-mail corporativo só para trabalho: cuidado, o e-mail corporativo não é pra uso pessoal.
2. Diga sim à concisão: não é preciso dar voltas para dá uma informação.
3. Abraços, abs ou bjo?: a maneira mais correta de se finalizar é com “obrigado”, “abraços”, apenas se houver algum grau de intimidade.
4. Não tropece nos erros de português: na dúvida, recorra ao bom e velho amigo dicionário.
5. Cuidado com o botão “enviar”: antes de clicar, cheque se o e-mail está completo e com as informações corretas.
6. Enfeites no e-mail podem ir para a lixeira: nada de emotions, muitos enfeites podem dar ao seu e-mail uma viajem direta pra caixa de spam.
7. E-mail de despedida sem muitas emoções: evite o sentimentalismo em e-mail profissionais.

Trabalho noturno


O trabalho noturno consiste na jornada que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Entre os profissionais que exercem o trabalho noturno urbano estão vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias.
Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte.
No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.
Como funciona?
O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
Quem regulamenta?
O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.
Qual a duração da hora noturna?
No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.
Existe intervalo na jornada noturna?
Sim. Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo.

Trabalho temporário


Trabalho temporário é aquele onde o empregado presta serviço para suprir a necessidade da empresa por determinado período, como por exemplo: licença maternidade e no fim de ano também é um bom período para conseguir trabalho temporário. O trabalho temporário acaba sendo uma possibilidade de conseguir emprego, já que bons funcionários temporários acabam sendo contratados efetivamente.

Direitos e deveres

Mas você que pretende se candidatar a esse cargo temporário, tem que estar bem informado sobre seus direitos não é mesmo? Por exemplo, o trabalhador temporário tem direito a remuneração correspondente a dos funcionários da mesma categoria. A jornada de trabalho também deve ser igual, 8 horas diárias com 20% de acréscimo em caso de horas extras. Assim como os demais direitos: repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação de natal, benefícios da previdência, FGTS e seguro de acidentes.
Em caso do trabalhador temporário vir a pedir demissão, ele só terá direito ao salário mensal, férias proporcionais com adicional de 1/3, e 13º salário proporcional. Com relação ao seguro desemprego, sabe-se que não há uma legislação especifica que determine o pagamento do mesmo para funcionários temporários, então o melhor nesses casos é procurar orientação diretamente nos órgãos responsáveis.

Contrato de trabalho temporário

O contrato temporário não deverá exceder o período de três meses. Porém poderá ser estendido uma única vez por igual período desde que estejam devidamente justificadas como prevê o Ministério do Trabalho.
Deve-se também, obrigatoriamente, existir um contrato firmado por escrito com assinatura de ambas as partes, assim como no contrato de experiência, além de cumprir as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) na condição de trabalhador temporário e estar atento a todas as normas do Ministério do Trabalho para deslizes não venham a prejudicar o andamento da empresa futuramente. Visto que o empregado sentindo-se prejudicado, pode abrir uma ação trabalhista e gerar problemas ao empregador. A empresa contratante também deve ficar atenta as normas que regulamentam esse tipo de serviço. Ela não deve contratar estrangeiros com visto provisório, por exemplo.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

10 direitos trabalhistas que você deve saber





trazemos hoje 10 dicas básicas que toda pessoa deve saber sobre direitos trabalhistas.

1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações).
O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

3 –  É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o PATRÃO.
É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS.
O artigo 457, §1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

5 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.

O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90

6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.
Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90

7 – Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa.
A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado.
No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
O §6º do Artigo 477 da CLT é o dispositivo legal que prevê tais prazos.

8 – O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal.

É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador.
Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei.
Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.

9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante,  ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”

10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.

O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.
É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85

terça-feira, 14 de julho de 2015

Vagas de Emprego no seu Estado




Você está desempregado e não sabe onde achar emprego? Aqui você pode achar a vaga tão espera.
Basta você clicar no seu estado e visualizar todas as vagas.


Acre                                                                                                 
Alagoas                                                                                
Amapá                                                                                           
Amazonas                                                                                                
Bahia                                                                                       
Ceará                                                                           
Espirito Santo         
Pará  
Tocantins                                                 

Seja destaque no trabalho



Todos nós procuramos ter o reconhecimento pelos esforços e dedicações no trabalho, Mas como fazer isso? O que é necessário para não ser apenas mais um funcionário na empresa?
Existem alguns pontos que se nós seguir para ter o reconhecimento que tanto gostaremos de ter dentro da empresa. Para isso listamos umas dicas abaixo:.

Pontualidade
Isso parece ser muito simples de fazer. Um funcionário destaque não pode deixar de lembrar dos seus horários, desde o de entrada e saída, até o da entrega de um trabalho.

Ultrapassar metas
Um funcionário deve mostrar que consegue mais do que é determinado que você faça. O esforço valerá a pena no futuro. Tenha em mente que nada é impossível e com certeza surpreenderá muitas pessoas, e até a si próprio.

Estude
Estudar nunca é demais. Ser um funcionário atualizado não significa saber de tudo, e sim ir em busca do conhecimento incessantemente. Leia sempre e aprenda ouvir mais as pessoas mais experiente, e aprenda cada vez mais sobre seu cargo. A sabedoria te guiará, e provavelmente fará com que o desafio do tópico anterior seja mais fácil de ser alcançado.

Organização
Organização é fundamental. Ela o auxiliará na jornada de trabalho e fará com que estudar e ultrapassar metas seja mais fácil. Divida os horários de trabalho, descanso e estudo.

Proativo
Faça sempre suas atividades antes que seu chefe tenha de mandar. Isso não se trata ser um “bajulador”, e sim de conseguir fazer seu trabalho. Pode haver os famosos “atrasa-vida” que vão querer te difamar e falar que está apenas puxando saco dos superiores para conseguir privilégios.

Enfim, destaque-se

Ser diferente não é ser errado. Se todos fazem o trabalho de uma maneira padrão, quebre o padrão e até mesmo a cara se for necessário. A busca para ser um funcionário destaque se baseia muito mais em fazer coisas simples do que complexas. É com a união de itens básicos que você vira um ser indispensável em uma empresa.
Postagens mais antigas → Página inicial